Senhores Professores do Concurso de 2009, o SINDEUS, comunica a quem ampliou a carga horária de 100hs para 200hs, mas que naquele ano da ampliação só recebeu 1/3 das férias de 100hs, que o Juiz deu ganho de causa garantindo o recebimento do restante do 1/3 referente a 200hs. Esse direito foi reconhecido nos autos do Processo 11495-51.2012.8.06.0075/0 3ª Vara - Comarca de Eusébio - com sentença transitado em julgado. A fim de dar cumprimento a decisão judicial o Sindicato precisa que o professor de 2009 entre em contato com a entidade e nos envie via WhatsApp, email, o último contracheque. Continuaremos reivindicando, pois: " Avançar é preciso"!
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quarta-feira, 21 de junho de 2017
SINDEUS em ação! Mais uma vitória do SINDEUS! 31 de Agosto de 2016.
Senhores Professores do Concurso de 2009, o SINDEUS, comunica a quem ampliou a carga horária de 100hs para 200hs, mas que naquele ano da ampliação só recebeu 1/3 das férias de 100hs, que o Juiz deu ganho de causa garantindo o recebimento do restante do 1/3 referente a 200hs. Esse direito foi reconhecido nos autos do Processo 11495-51.2012.8.06.0075/0 3ª Vara - Comarca de Eusébio - com sentença transitado em julgado. A fim de dar cumprimento a decisão judicial o Sindicato precisa que o professor de 2009 entre em contato com a entidade e nos envie via WhatsApp, email, o último contracheque. Continuaremos reivindicando, pois: " Avançar é preciso"!
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