O SINDEUS por meio de sua diretoria homenageia a todo(a)s o(a)s trabalhadore(a)s pelo seu dia, um dia que é resultado de toda uma história... Parabéns! Viva a luta dos trabalhadore(a)s!...
A história do 1º de maio começa em 1886, na cidade de Chicago, maior centro industrial dos Estados Unidos. Os trabalhadores estadunidenses eram submetidos a um regime de trabalho sem qualquer tipo de garantia, com jornadas de 16 horas diárias, motivos pelos quais milhares de trabalhadores saíram às ruas naquele dia, tendo como principal reivindicação a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias.
As manifestações nas ruas de Chicago foram violentamente reprimidas pelo aparato oficial, tendo 12 trabalhadores sido oficialmente reconhecidos como assassinados. Ao final do ciclo de manifestações, havia centenas de feridos e cinco trabalhadores, tidos como líderes daquele movimento, foram enforcados. Outras dezenas de trabalhadores também foram assassinadas, apesar do aparato oficial nunca haver reconhecido o fato.
Uma série de assassinatos de trabalhadores que lutavam pela redução da jornada de trabalho
e melhoria de suas condições laborais levou, em 20 de junho de 1889, a
Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, a declarar o dia 1º de maio como Dia Internacional de Luta Pela Jornada de 8 Horas, com manifestações sendo convocadas em todo o mundo. Dois anos depois, em 1891, na França, a Segunda Internacional Socialista convoca uma manifestação dia 1º de maio que foi extremamente reprimida pela polícia e teve como resultado a morte de pelo menos 10 manifestantes, o que reforçou a data como dia internacional de mobilização dos trabalhadores, força em todo o mundo, marcado por numerosas e grandes manifestações de luta por melhoria nas condições de trabalho, melhoria nos salários e redução da jornada de trabalho.
Somente em 1919 é que a jornada de trabalho de 8 horas foi retificada pelo Senado francês, que passou a instituir a partir deste mesmo ano o 1º de maio como feriado. Porém, somente em 1920, na União Soviética, recém nascida da revolução proletária, é que o 1º de maio é instituído como feriado nacional todos os anos.
O 1º de maio é reconhecido em quase todos os países do mundo como feriado internacional em homenagem a todos aqueles que lutaram e morreram nas lutas pela redução da jornada de trabalho, melhorias das condições laboram e salários dignos. Apenas dois países não reconhecem o 1º de maio como dia do trabalhador: os Estados Unidos e a Austrália. Os EUA o consideram como o Labor Day, Dia do Trabalho, porque se recusam a reconhecer a arbitrariedade e a violência de seus atos em 1886, bem como a legitimidade do movimento que se levantava. Já a Austrália, porque realiza a homenagem ao trabalhador em diferentes datas, variando em diversas regiões do país, por diversas razões locais.
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terça-feira, 30 de abril de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Saiba como surgiu a SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL
Semana de Ação Mundial
O que é a Semana de Ação Mundial
A Semana de Ação Mundial (SAM) é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (GCE) que desde 2003 acontece simultaneamente em mais de 100 países como uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais, com destaque para o Programa de Educação para Todos (Conferência Mundial de Educação, Dacar/Senegal, Unesco, 2000), e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000), no sentido de garantir educação pública de qualidade para todas e todos.No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que produz e distribui materiais de apoio e realiza inúmeras atividades junto com diversos parceiros. Desde 2003, a Semana já mobilizou mais de 43 milhões de pessoas em todo o mundo. Para a Campanha, a Semana é uma importante oportunidade de movimentar sua rede, debater temas, produzir e compartilhar informações e conhecimentos, realizar ações de mobilização e pressão política. Enfim, mostrar a força coletiva desta que é a mais ampla rede social e política de luta pelo direito à educação pública de qualidade no Brasil.
Nós da Campanha queremos manter nossa roda girando e crescendo!
FAÇA VOCÊ TAMBÉM PARTE DESTA GRANDE MOBILIZAÇÃO MUNDIAL! ENTRE EM NOSSA RODA!
Fonte: http://www.campanhaeducacao.org.br/?pg=Semana
terça-feira, 23 de abril de 2013
O SINDEUS e a FETAMCE repudia a PEC 37
Nota Pública: Servidores Municipais do Ceará repudiam a PEC 37 | |
Proposta em 2011, a Emenda Constitucional 37 está pronta para ser votada no Congresso Nacional e os parlamentares têm demostrado celeridade sobre a pauta que irá restringir a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. Diante disso, a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), entidade formada por 136 sindicatos de servidores, representativa de trabalhadores de 146 municípios, torna público o repúdio à proposta, que pretende tirar o poder de investigação do Ministério Público e de outras instituições.
Nós acreditamos que a proposta coloca o monopólio de investigação nas mãos das polícias (federal e civil), organismos totalmente subordinadas ao Poder Executivo e, por isso, sem qualquer imparcialidade, podendo prejudicar os trabalhos de investigação, que, ao longo 25 anos de nossa jovem democracia, tem sido um aliado das forças progressistas e éticas do país, aliados de primeira hora do movimento sindical dos servidores municipais brasileiros, na condução do controle social e na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor público das cidades de nosso país.
A PEC, objetivamente, representa um retrocesso de pelo menos 200 anos, um acinte contra a democracia e suas liberdades, proibindo o MP de investigar ou participar diretamente das investigações em parceria com a Polícia Civil, Federal, PRF, PM, COAF, Receita Federal, Tribunais de Contas, CGU, as entidades de classe, a própria imprensa, no jornalismo investigativo criminal, ou o cidadão que for vítima de um crime. Com a mudança, não haverá possibilidade de atuação sem a interferência de pressões políticas.
Quem afirma que a PEC é, na verdade, um benefício, faz uso de um jogo falacioso de palavras, pois a mudança representa a dissolução do contato direto do MP, por exemplo, com os Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União, COAF que investigam lavagem de dinheiro, crime organizado e desvio de dinheiro público.
Nos juntamos neste esforço aos organismos internacionais e nacionais que estão aderindo ao movimento contra a PEC 37, como a Anistia Internacional, a ONU, a OEA, os magistrados europeus, as organizações de Combate à Corrupção e membros de Magistraturas internacionais, a CNBB, a Maçonaria, o Conselho Federal de Medicina, os Conselheiros, Auditores e Procuradores dos Tribunais de Contas, algumas OABs estaduais, etc.
Por fim, abriremos, se permitirmos a aprovação da medida, um precedente histórico totalmente negativo e a futura institucionalização da ilegalidade, especialmente os crimes contra a coisa pública, crimes de corrupção e colarinho branco. Sendo assim, dizemos em uma só voz: nós, servidores municipais do Ceará, repudiamos a PEC 37 e somos contra a sua aprovação!
Direção Estadual da Fetamce
Fortaleza, 23 de Abril de 2013
Fonte site FETAMCE
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| Última atualização: 23/04/2013 às 17:14:01 |
sexta-feira, 19 de abril de 2013
terça-feira, 16 de abril de 2013
POESIA SOBRE A CORRUPÇÃO - O MAL QUE DEVORA ATÉ A ...
Valdecy Alves: POESIA SOBRE A CORRUPÇÃO - O MAL QUE DEVORA ATÉ A ...: Ouroboros -monstro mitológico que devora eternamente a si mesmo (Foto: Google) A CORRUPÇÃO ...
quinta-feira, 11 de abril de 2013
IMPROBIDADE
Tribunal condena a ex-secretária
03.04.2013
A primeira câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregulares a maioria das contas julgadas durante a sessão de ontem. Ao todo foram julgados 102 processos de Prestação de Contas de Gestão, Tomada de Contas de Gestão e Tomada de Contas Especial, dos quais 61 foram julgados irregulares.
Alguns inclusive com aplicação de nota de improbidade administrativa por ato doloso, como foi o caso do processo de responsabilidade da ex-secretária de Cultura da Prefeitura de Fortaleza, Maria de Fátima Mesquita da Silva, enquanto gestora da Fundação de Cultura da Capital cearense.
Os maiores valores aplicados em débito e multa foram para Marta Cordeiro Fernandes Vieira, gestora do Fundo Municipal de Educação de Eusébio, em 2006, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 88.320,00 e terá que devolver aos cofres do município o valor correspondente a um débito apurado, da ordem de R$ 447.785,00. Em função das irregularidades constatadas foi aplicada nota de improbidade administrativa por ato doloso.
Ariosvaldo Saldanha Saraiva, gestor do Fundo de Saúde do município de Jaguaretama, em 2008, também teve as contas que apresentou julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. Ele foi multado em R$ 1.064,10 mas o débito de R$ 418.026,00.
A maioria dos casos em que a primeira câmara do TCM considera o ato do gestor como doloso referem-se a ausência ou irregularidades em licitações, quando o valor é superior a R$ 40.000,00. No caso da secretária de obras de Tamboril em 2007, Melissa Sousa, por superfaturamento de obras, a ela foi imputado um débito de R$ 133.006,00 e multa de R$ 25.538,00.
Fortaleza
Maria de Fátima Mesquita da Silva, gestora da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet), em 2009, também teve suas contas julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. A multa aplicada a ela foi de R$ 13.301,00 sem imputação de débito.
A gestora da Secretaria Regional III (Fortaleza), Olinda Maria dos Santos, teve as contas que apresentou, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares, sem nota de improbidade, sendo a multa de R$ 5.320. As contas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza, em 2009, também foram julgadas ontem. Para o mesmo exercício foram julgados regular um processo de Daniela Valente e outro de Deodato Ramalho como regulares com ressalva.
Alguns inclusive com aplicação de nota de improbidade administrativa por ato doloso, como foi o caso do processo de responsabilidade da ex-secretária de Cultura da Prefeitura de Fortaleza, Maria de Fátima Mesquita da Silva, enquanto gestora da Fundação de Cultura da Capital cearense.
Os maiores valores aplicados em débito e multa foram para Marta Cordeiro Fernandes Vieira, gestora do Fundo Municipal de Educação de Eusébio, em 2006, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 88.320,00 e terá que devolver aos cofres do município o valor correspondente a um débito apurado, da ordem de R$ 447.785,00. Em função das irregularidades constatadas foi aplicada nota de improbidade administrativa por ato doloso.
Ariosvaldo Saldanha Saraiva, gestor do Fundo de Saúde do município de Jaguaretama, em 2008, também teve as contas que apresentou julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. Ele foi multado em R$ 1.064,10 mas o débito de R$ 418.026,00.
A maioria dos casos em que a primeira câmara do TCM considera o ato do gestor como doloso referem-se a ausência ou irregularidades em licitações, quando o valor é superior a R$ 40.000,00. No caso da secretária de obras de Tamboril em 2007, Melissa Sousa, por superfaturamento de obras, a ela foi imputado um débito de R$ 133.006,00 e multa de R$ 25.538,00.
Fortaleza
Maria de Fátima Mesquita da Silva, gestora da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet), em 2009, também teve suas contas julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. A multa aplicada a ela foi de R$ 13.301,00 sem imputação de débito.
A gestora da Secretaria Regional III (Fortaleza), Olinda Maria dos Santos, teve as contas que apresentou, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares, sem nota de improbidade, sendo a multa de R$ 5.320. As contas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza, em 2009, também foram julgadas ontem. Para o mesmo exercício foram julgados regular um processo de Daniela Valente e outro de Deodato Ramalho como regulares com ressalva.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
CONAE 2014
FNE lança as diretrizes para a II Conferência Nacional de Educação |
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O Fórum Nacional de Educação (FNE) divulgou no último mês as
orientações básicas para a organização das conferências municipais,
intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal, que precedem a II
Conferência Nacional de Educação (CONAE), a ser realizada em fevereiro
de 2014.
Segundo o documento, a Conferência "tem um caráter mobilizador e
propositivo, canalizando as aspirações e expectativas da sociedade
brasileira, construindo com o Poder Executivo e Legislativo propostas
para a definição e implementação de políticas públicas para a educação".
Com prazos para as etapas municipais ocorrendo entre fevereiro e junho
de 2013 e estaduais de junho a setembro; os documentos lançados apontam
para a metodologia a ser usada nas conferências preparatórias e livres;
os processos de organização e realização e as incumbências próprias das
Conferências Municipais, Intermunicipais, Distrital e Estaduais; e os
critérios de sistematização das emendas aprovadas nas conferências
estaduais para as plenárias da etapa nacional.
A II CONAE, que vem sendo pensada e organizada desde o final da
CONAE/2010, teve seu lançamento oficial em 03 de dezembro 2012. Já estão
em desenvolvimento, também, as conferências preparatórias e livres, que
compreendem um conjunto de estratégias de formação, comunicação e
mobilização, amparadas por um ambiente permanente, virtual ou
presencial, de difusão e debate do seu conteúdo temático, para subsidiar
e qualificar a atuação dos delegados e organizadores das etapas
municipal, estadual, distrital e nacional da CONAE/2014.
"Espera-se que a II CONAE, coordenada pelo Fórum Nacional de Educação,
ao viabilizar a voz de milhões de brasileiros e brasileiras, desde as
pequenas localidades, represente um avanço no processo de participação
para a transformação da educação na perspectiva da qualidade social
desejada para todos", destaca o comunidado do Fórum.
Saiba mais: www.conae2014.mec.gov.br
Baixe a documentação da CONAE AQUI!
Assessoria de Comunicação da FETAMCE
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Proposta em 2011, a Emenda Constitucional 37 está pronta para ser votada no Congresso Nacional e os parlamentares têm demostrado celeridade sobre a pauta que irá restringir a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. Diante disso, a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), entidade formada por 136 sindicatos de servidores, representativa de trabalhadores de 146 municípios, torna público o repúdio à proposta, que pretende tirar o poder de investigação do Ministério Público e de outras instituições.

