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COMUNICADO
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Companheiros
e companheiras,
Em nota o SINDEUS informa a todos/as
professores/as que o sindicato vem trabalhando para que os nossos direitos
sejam garantidos, que o desmonte ocasionado nas prefeituras após o período
pós-eleição não poderá acarretar-nos prejuízo, sabemos que em nosso município
já fora anunciado e de fato acometido alguns destes desmandos, a exemplo de
alguns percalços ocorridos na educação, como o não pagamento integral de férias dos professores/as do último concurso,
não progressão por tempo de serviço, mudança de referência e classe, não
pagamento de gratificações e hora-extra, bem como o auxílio alimentação, um
direito assegurado aos professores/as há anos.
Ressalto-lhes ainda, que o SINDEUS tem
tomando as medidas cabíveis* para a solução desta lástima, nós servidores/as
não podemos pagar a conta pela displicência de gestores/as que não têm
compromisso para com os trabalhadores/as. Como se não bastasse, corre o boato
no âmbito escolar que no ano de 2013 teremos à hora-atividade aniquilada, é importante salientar que esta é uma luta
histórica, não só do município de Eusébio, mas de toda a classe de professorado
brasileiro, uma conquista que perpassou pela aclamação dos que ousaram em conquistá-lo.
Por conseguinte, este Sindicato - entidade representativa de classe, jamais
permitirá tamanha atrocidade, como também não apoiamos qualquer tipo de troca
indevida em detrimento das nossas horas de estudo e planejamento.
Para tanto companheiros/as, é
importante salientar que o SINDEUS agiu no tocante ao tema, que se reuniu no
dia 11/12 com a secretaria de educação, Srª Marta Cordeiro, para esclarecer-se
de tal notícia, onde a mesma assegurou que as diretrizes não teriam nenhuma
correlação com os anúncios prolatados. Informo-lhes também que o SINDEUS
analisou o Projeto de Lei nº 047, que cria a GAP- Gratificação Adicional de
Produtividade, e que o mesmo em nenhum momento traz relação que comprometa 1/3(um
terço da hora-atividade), quanto mais à exigência de que os/as professores/as
efetivos/as teriam que acatá-la, assim a referida Lei só tem validade para os
professor/as que queiram adquirir uma suplementação de 50% da carga-horária, e
isto até junho de 2013.
Portanto, os/as respectivos/as
trabalhadores/as serão lotados no ano de 2013 em suas turmas sendo assegurado o seu tempo de estudo (1/3
um terço) e reafirmamos que se o/a professor/a que porventura tenha algum
tipo de resistência por parte da administração e/ou diretor de escola, o Sindicato
se disponibilizará e tomará as medidas necessárias.
Vamos à luta!
* Processo mandato de segurança coletivo – nº
11495-51.2012.8.06.0075


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