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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

DIREITO DOS PROFESSORES/AS!!!1/3 (um terço) para planejamento


COMUNICADO


 
Companheiros e companheiras,

Em nota o SINDEUS informa a todos/as professores/as que o sindicato vem trabalhando para que os nossos direitos sejam garantidos, que o desmonte ocasionado nas prefeituras após o período pós-eleição não poderá acarretar-nos prejuízo, sabemos que em nosso município já fora anunciado e de fato acometido alguns destes desmandos, a exemplo de alguns percalços ocorridos na educação, como o não pagamento integral de férias dos professores/as do último concurso, não progressão por tempo de serviço, mudança de referência e classe, não pagamento de gratificações e hora-extra, bem como o auxílio alimentação, um direito assegurado aos professores/as há anos. 

Ressalto-lhes ainda, que o SINDEUS tem tomando as medidas cabíveis* para a solução desta lástima, nós servidores/as não podemos pagar a conta pela displicência de gestores/as que não têm compromisso para com os trabalhadores/as. Como se não bastasse, corre o boato no âmbito escolar que no ano de 2013 teremos à hora-atividade aniquilada, é importante salientar que esta é uma luta histórica, não só do município de Eusébio, mas de toda a classe de professorado brasileiro, uma conquista que perpassou pela aclamação dos que ousaram em conquistá-lo. Por conseguinte, este Sindicato - entidade representativa de classe, jamais permitirá tamanha atrocidade, como também não apoiamos qualquer tipo de troca indevida em detrimento das nossas horas de estudo e planejamento. 

Para tanto companheiros/as, é importante salientar que o SINDEUS agiu no tocante ao tema, que se reuniu no dia 11/12 com a secretaria de educação, Srª Marta Cordeiro, para esclarecer-se de tal notícia, onde a mesma assegurou que as diretrizes não teriam nenhuma correlação com os anúncios prolatados. Informo-lhes também que o SINDEUS analisou o Projeto de Lei nº 047, que cria a GAP- Gratificação Adicional de Produtividade, e que o mesmo em nenhum momento traz relação que comprometa 1/3(um terço da hora-atividade), quanto mais à exigência de que os/as professores/as efetivos/as teriam que acatá-la, assim a referida Lei só tem validade para os professor/as que queiram adquirir uma suplementação de 50% da carga-horária, e isto até junho de 2013. 

Portanto, os/as respectivos/as trabalhadores/as serão lotados no ano de 2013 em suas turmas sendo assegurado o seu tempo de estudo (1/3 um terço) e reafirmamos que se o/a professor/a que porventura tenha algum tipo de resistência por parte da administração e/ou diretor de escola, o Sindicato se disponibilizará e tomará as medidas necessárias.


Vamos à luta!


 

 * Processo mandato de segurança coletivo – nº 11495-51.2012.8.06.0075

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